A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 2 de dezembro de 2024.
O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento. - O Ministro da Agricultura e Pescas, José Manuel Fernandes.
118421736
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 2 de dezembro de 2024.
O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento. - O Ministro da Agricultura e Pescas, José Manuel Fernandes.
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Em vigor desde 06/12/2024