A presente portaria procede à terceira alteração à Portaria n.º 255-A/2021, de 18 de novembro, alterada pelas Portarias n.os Portaria n.º 281-A/2021, de 3 de dezembro, e Portaria n.º 312-A/2021, de 21 de dezembro, que estabelece um regime excecional e temporário de comparticipação de testes rápidos de antigénio (TRAg) de uso profissional.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 27/12/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/12/2021