Procede à atualização do valor do RSI para o ano de 2023
Âmbito
A presente portaria procede à 8.ª alteração da Portaria n.º 257/2012, de 27 de agosto, alterada pelos Decretos-Leis n.os 13/2013, de 25 de janeiro, e 1/2016, de 6 de janeiro, pelas Portarias n.os 5/2017, de 3 de janeiro, 253/2017, de 8 de agosto, 52/2018, de 21 de fevereiro, 22/2019, de 17 de janeiro, e 65/2021, de 17 de março.
Alteração da Portaria n.º 257/2012, de 27 de agosto
O artigo 31.º da Portaria n.º 257/2012, de 27 de agosto, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 31.º
[...]
- 1 -O valor do rendimento social de inserção corresponde a 43,525 % do indexante dos apoios sociais (IAS), ou seja (euro) 209,11.
- 2 -...
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2023.
O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia, em 16 de janeiro de 2023. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho, em 16 de dezembro de 2022.
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