Autorização para a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna assumir os encargos orçamentais relativos ao contrato de cooperação interadministrativo com o Município do Entroncamento.
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos ao contrato de cooperação interadministrativo com o Município do Entroncamento, tendo em vista a empreitada de construção das instalações da nova Esquadra da Polícia de Segurança Pública do Entroncamento, para os anos de 2023 a 2025, até ao montante máximo de 2 029 396,63 € (dois milhões, vinte e nove mil, trezentos e noventa e seis euros e sessenta e três cêntimos), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, reprogramando os encargos plurianuais previstos na Portaria n.º 69/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 17 de fevereiro de 2023.
Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais aplicáveis:
A importância fixada para o ano económico de 2025 pode ser acrescida do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, na medida 088 - Infraestruturas, no âmbito do decreto-lei de Programação de Infraestruturas e Equipamentos das Forças de Segurança.
A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
27 de dezembro de 2024. - O Secretário de Estado da Administração Interna, Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia.
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