- 1 -As presentes alterações são aplicáveis a partir da campanha de 2012.
- 2 -A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado da Agricultura, José Diogo Santiago de Albuquerque, em 24 de julho de 2012.
Artigo 2.º — Produção de efeitos e entrada em vigor
Vigente desde: 12/10/2012
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/10/2012