- 1 -Nos termos do disposto no regime jurídico da urbanização e edificação (RJUE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, são aprovados pela presente portaria:
- a)O modelo de requerimento de licença, comunicação prévia e pedido de informação prévia previsto no artigo 4.º-A do RJUE, o qual é igualmente aplicável para o efeito das seguintes pretensões, quando sejam admissíveis:
- i)Aperfeiçoamento do pedido, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 11.º do RJUE;
- ii)Junção de elementos, nos termos previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 24.º-A do RJUE;
- iii)Entrega de projetos de especialidade, nos termos previstos no n.º 4 do artigo 20.º do RJUE;
- b)O modelo de informação sobre o início dos trabalhos, previsto no artigo 80.º-A do RJUE;
- c)O modelo de comunicação prévia e comunicação prévia com prazo para a utilização ou alteração de uso, previstos, respetivamente, no n.º 1 do artigo 62.º-A e no n.º 1 do artigo 63.º do RJUE;
- d)Os modelos de aviso previstos no artigo 12.º do RJUE.
- a)O modelo de requerimento de licença, comunicação prévia e pedido de informação prévia previsto no artigo 4.º-A do RJUE, o qual é igualmente aplicável para o efeito das seguintes pretensões, quando sejam admissíveis:
- 2 -A presente portaria procede ainda à identificação dos elementos instrutórios, nos termos previstos no n.º 4 do artigo 9.º do RJUE.
Artigo 1.º — Objeto
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