Artigo 30.º
Direção de Serviços de Consultadoria Jurídica e Contencioso
Redação registada como em vigor em 30/12/2011.
Esta redação foi substituída em 30/05/2018. Ver a versão consolidada
- 1 -A Direção de Serviços de Consultadoria Jurídica e Contencioso, abreviadamente designada por DSCJC, assegura o acompanhamento de processos de contencioso administrativo, tributário e aduaneiro, elabora pareceres e presta apoio técnico-jurídico na preparação de diplomas legais e consultoria jurídica em matérias conexas com a atividade administrativa e tributária.
- 2 -À DSCJC, no âmbito das suas atribuições, compete, designadamente:
- a)Prestar apoio jurídico nos procedimentos e processos em que intervenha a AT;
- b)Realizar estudos e emitir pareceres e informações, de natureza jurídica, que se relacionem com matérias de natureza administrativa, tributária ou aduaneira;
- c)Pronunciar-se sobre projetos de orientações administrativas;
- d)Colaborar na preparação ou emitir pareceres relativamente a projetos de diploma que relevem das atribuições de outras unidades orgânicas da AT ou de outros serviços da Administração Pública, assegurando, se necessário, a respetiva coordenação interdepartamental;
- e)Exercer o patrocínio judiciário e a representação em juízo dos órgãos da AT;
- f)Assegurar o patrocínio judiciário dos trabalhadores da AT na situação de réus ou arguidos em processos judiciais, por atos ou omissões ocorridas no exercício ou por causa do exercício das suas funções;
- g)Colaborar com o Ministério Público na defesa dos interesses do Estado, prestando-lhe o apoio técnico que for solicitado;
- h)Instruir processos disciplinares, de inquérito e de sindicância;
- i)Propor orientações e instruções que contribuam para a interpretação e aplicação mais uniforme da legislação de caráter geral, em matéria administrativa, tributária ou aduaneira.