Artigo 33.º
Direção de Serviços de Comunicação e Apoio ao Contribuinte
Redação registada como em vigor em 30/12/2011.
Esta redação foi substituída em 30/05/2018. Ver a versão consolidada
- 1 -A Direção de Serviços de Comunicação e Apoio ao Contribuinte, abreviadamente designada por DSCAC, assegura a divulgação de informação com relevância tributária e aduaneira, bem como desenvolve as políticas de comunicação da AT tendo em vista, nomeadamente, a promoção da confiança, da mobilização e do acesso ao conhecimento.
- 2 -À DSCAC, no âmbito das suas atribuições, compete, designadamente:
- a)Coordenar a difusão de informação sobre as normas tributárias e aduaneiras e sobre o cumprimento das respetivas obrigações fiscais;
- b)Gerir os canais de relacionamento informativo, designadamente a gestão do conteúdo do portal da AT na Internet e intranet e o Centro de Atendimento Telefónico;
- c)Gerir a informação relevante para o atendimento dos contribuintes, contribuindo para a simplificação e normalização dos procedimentos e para a uniformização da informação a prestar pelos serviços;
- d)Colaborar com outras entidades públicas na promoção e desenvolvimento de canais de atendimento;
- e)Desenvolver, em articulação com as demais unidades orgânicas da AT, iniciativas que promovam, junto dos contribuintes, operadores económicos e cidadãos em geral, uma atitude proativa da AT, no reforço da prevenção e no aumento do cumprimento voluntário;
- f)Promover e coordenar a realização de campanhas informativas;
- g)Recolher e analisar a informação da comunicação social sobre matéria tributária e aduaneira e sobre a AT em geral;
- h)Assegurar junto dos trabalhadores a divulgação da informação relevante para garantir a compreensão da estratégia e o alinhamento dos recursos humanos com os objetivos estratégicos;
- i)Fomentar a comunicação interna, designadamente através da divulgação periódica aos trabalhadores de informação relativa a atualidades e atividades relevantes da AT.