Artigo 6.º
Direção de Serviços do Imposto Municipal sobre Imóveis
Redação registada como em vigor em 30/12/2011.
Esta redação foi substituída em 30/05/2018. Ver a versão consolidada
- 1 -A Direção de Serviços do Imposto Municipal sobre Imóveis, abreviadamente designada por DSIMI, executa os procedimentos relativos à gestão do imposto municipal sobre imóveis (IMI).
- 2 -À DSIMI, no âmbito das suas atribuições, compete, designadamente:
- a)Estudar, conceber e propor medidas legislativas e regulamentares;
- b)Uniformizar a aplicação das normas fiscais e os procedimentos dos serviços, designadamente, através da sistematização das decisões administrativas e da elaboração de instruções;
- c)Conceber e atualizar modelos declarativos e formulários;
- d)Definir as regras de liquidação e validação do conteúdo das declarações;
- e)Liquidar ou efetuar o controlo da liquidação;
- f)Propor e acompanhar o ciclo de vida dos sistemas de informação, de acordo com a metodologia em vigor;
- g)Elaborar pareceres e estudos técnicos e estatísticos, incluindo os referentes aos dados de base para quantificação da despesa fiscal;
- h)Apreciar recursos hierárquicos e procedimentos de revisão oficiosa de atos tributários;
- i)Controlar a recolha dos elementos necessários à organização e conservação das matrizes prediais;
- j)Emitir parecer sobre pedidos de isenção e outros benefícios fiscais.