Ao Gabinete de Controlo Interno compete:
- a)Elaborar o plano anual de auditoria interna;
- b)Elaborar, anualmente, um relatório sobre a atividade desenvolvida em que se refira os controlos efetuados, as anomalias detetadas e as medidas corretivas a adotar;
- c)Realizar auditorias internas regulares às unidades orgânicas e processos, assegurando a conformidade com a legislação, regulamentos e normas internas;
- d)Assegurar a eficácia dos sistemas de controlo interno, bem como contribuir para o seu contínuo aperfeiçoamento;
- e)Identificar, analisar e monitorizar riscos operacionais, financeiros e de compliance, propondo planos de mitigação;
- f)Elaborar, apoiar a implementação e atualização do plano de prevenção de riscos;
- g)Propor melhorias nos processos internos com base nos resultados das auditorias e análises de risco;
- h)Desenvolver ações de sensibilização e formação sobre o controlo interno e gestão de risco dirigidas aos trabalhadores;
- i)Acompanhar em articulação com o Serviço de Planeamento, Controlo de Gestão e Qualidade e Departamento de Apoio Jurídico o planeamento de trabalhos dos auditores externos e de todas as entidades com competência de fiscalização e avaliação no âmbito do controlo interno sobre o INEM, I. P.
- j)Apoiar o Responsável pelo Cumprimento Normativo;
- k)Assegurar a função de encarregado de proteção de dados.
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