- 1 -Por cada certidão de registo - (euro) 20.
- 1.1 -Por cada certidão de documento ou de processos, até 10 páginas - (euro) 30.
- 2 -Por cada certidão negativa de registo - (euro) 25.
- 3 -Por cada certidão para fins de abono de família ou de segurança social - (euro) 10.
- 4 -As certidões referidas no número anterior devem mencionar o fim a que se destinam, único para que podem ser utilizadas.
- 5 -Pela certidão de documento, além dos emolumentos previstos nos n.os 1 e 1.1, acresce, por cada página - (euro) 2,50.
- 6 -Pela emissão de certificado relativo a processo ou procedimento não concluído por motivo imputável às partes - (euro) 50.
Artigo 15.º
RevogadoVersão 3Vigente desde: 01/01/2022