Pela cédula ou certificado de inscrição consular com validade de cinco anos - (euro) 10.
Artigo 2.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/01/2022
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/01/2022
Original
Em vigor de 30/12/2011 a 31/12/2021