Pela intervenção do funcionário consular em conciliação ou arbitragem - (euro) 60.
Artigo 27.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/01/2022
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/01/2022
Original
Em vigor de 30/12/2011 a 31/12/2021
Pela intervenção do funcionário consular em conciliação ou arbitragem - (euro) 60.
Versão 2
Revogado desde 01/01/2022
Em vigor de 30/12/2011 a 31/12/2021