- 1 -Pelo reconhecimento de cada assinatura - (euro) 15.
- 2 -Por cada reconhecimento de letra e de assinatura - (euro) 15.
- 3 -Pelo reconhecimento que contenha, a pedido do interessado, a menção de qualquer circunstância especial - (euro) 20.
- 4 -Por cada termo de autenticação com um só interveniente - (euro) 30.
- 5 -Por cada interveniente a mais - (euro) 10.
- 6 -É gratuito o reconhecimento presencial de assinatura efetuado em declarações ou requerimentos para fins de atribuição, aquisição ou perda da nacionalidade portuguesa.
Artigo 38.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/01/2022
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/01/2022
Original
Em vigor de 30/12/2011 a 31/12/2021