Artigo 47.º
Redação registada como em vigor em 30/12/2011.
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São devidos à Conservatória dos Registos Centrais:
- a)Pela transcrição de cada escritura ou testamento outorgado no estrangeiro - (euro) 45;
- b)Por cada boletim de informação ou certidão referente à existência de escritura ou testamento - (euro) 25;
- c)Pelo registo na Conservatória dos Registos Centrais de cada escritura, testamento público, testamento internacional, instrumento de aprovação, de depósito e abertura de testamento cerrado - (euro) 9.