Pelos vistos nos seguintes atos:
- a)No rol de tripulação - (euro) 18;
- b)No rol de tripulação com designação dos portos de destino e declaração do modo como tiver o capitão observado a lei e regulamentos vigentes - (euro) 18.
Pelos vistos nos seguintes atos:
Versão 2
Revogado desde 01/01/2022
Em vigor de 30/12/2011 a 31/12/2021