Artigo 55.º
Redação registada como em vigor em 30/12/2011.
Esta redação foi substituída em 01/01/2022. Ver a versão consolidada
Pela emissão de licença de embarque de marítimos portugueses em embarcações estrangeiras - (euro) 10.
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Pela emissão de licença de embarque de marítimos portugueses em embarcações estrangeiras - (euro) 10.