O registo de retificação é gratuito, salvo se se tratar de inexatidão proveniente de deficiência dos títulos que não sejam emitidos pelos serviços dos registos e notariado.
Artigo 61.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/01/2022
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/01/2022
Original
Em vigor de 30/12/2011 a 31/12/2021