Não estão sujeitas a quaisquer emolumentos importâncias dos atos referentes às importâncias cobradas pelos consulados destinadas às famílias de portugueses vítimas de acidentes de trabalho.
Artigo 77.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/01/2022
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/01/2022
Original
Em vigor de 30/12/2011 a 31/12/2021