Pelo visto em contratos de trabalho ou em pedidos numéricos de trabalhadores - (euro) 14.
Artigo 8.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/01/2022
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/01/2022
Original
Em vigor de 30/12/2011 a 31/12/2021