Artigo 1.º
Aprovação
Redação registada como em vigor em 30/12/2011.
Esta redação foi substituída em 01/01/2022. Ver a versão consolidada
É aprovada a Tabela de Emolumentos Consulares a cobrar pelos serviços externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, constante do anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.