A taxa do ISP aplicável ao gasóleo de aquecimento, classificado pelo código NC 2710 19 45, é igual a (euro) 292,46 por 1000 l.
Artigo 1.º — Taxa do ISP aplicável ao gasóleo de aquecimento
RevogadoVersão 2Vigente desde: 28/02/2013
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 28/02/2013
Portaria n.º 84/2013 - 1.ª Série(27/02/2013)
Original
Em vigor de 30/12/2011 a 27/02/2013