- 1 -A taxa do ISP aplicável, no continente, à gasolina com teor de chumbo igual ou inferior a 0,013 g por litro, classificada pelos códigos NC 2710 12 41 a 2710 12 49, é fixada no valor de 445,10 € por 1000 litros.
- 2 -A taxa unitária prevista no número anterior integra a consignação de serviço rodoviário, no valor de 87 € por 1000 litros.
- 3 -A taxa do ISP aplicável, no continente, ao gasóleo, classificado pelos códigos NC 2710 19 42 a 2710 19 48 e 2710 20 11 a 2710 20 19, é fixada no valor de 282,84 € por 1000 litros.
- 4 -A taxa unitária prevista no número anterior integra a consignação de serviço rodoviário, no valor de 111 € por 1000 litros.
Artigo 2.º — Taxa do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos
Vigente desde: 31/07/2026
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