- 1 -A formação em competências TIC estrutura-se em ações de formação organizadas em três níveis:
- a)Formação em competências digitais (nível 1);
- b)Formação em competências pedagógicas e profissionais com TIC (nível 2);
- c)Formação em competências avançadas em TIC na educação (nível 3).
- 2 -O acesso aos cursos e níveis referidos no número anterior não está sujeito a qualquer regime de precedências.
Artigo 3.º — Formação em competências TIC
Vigente desde: 28/10/2013
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/10/2013