Aprova a nova declaração modelo 13 e as respetivas instruções de preenchimento
Objeto
É aprovada a declaração modelo 13 e respetivas instruções de preenchimento, em anexo à presente portaria da qual faz parte integrante, a utilizar pelas entidades referidas no artigo 124.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares.
Procedimentos
Norma revogatória
São revogadas a Portaria n.º 698/2002, de 25 de junho, na parte respeitante à declaração modelo 13 e as Portarias n.os 415/2012, 17 de dezembro, e 373/2013, de 27 de dezembro.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2019.
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Manuel Veiga dos Santos Mendonça Mendes, em 4 de dezembro de 2018.
(ver documento original)
111889849