- 1 -A taxa de variação, em percentagem, do deflator do produto interno bruto (DPIB) do 2.º trimestre de 2025 face ao trimestre homólogo de 2024 é igual a 3,9953 %.
- 2 -A taxa de variação, em percentagem, do produto interno bruto por trabalhador (PIB/t) do 2.º trimestre de 2025 face ao trimestre homólogo de 2024 é igual a -0,4627 %.
- 3 -O coeficiente de atualização, calculado nos termos do n.º 3 do artigo 68.º-B do Código do IRS, para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 68.º-B do mesmo código, é igual a 1,0351.
Artigo 2.º — Taxas de variação e coeficiente de atualização dos escalões
Vigente desde: 03/10/2025
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