- 1 -As verificações são efetuadas por meio de controlos administrativos e de controlos no local.
- 2 -Os controlos administrativos são sistemáticos e incluem o cruzamento de informações, nomeadamente, com dados do cadastro vitícola informatizado, do SIvv e do sistema integrado de gestão e de controlo.
- 3 -O controlo no local antes do início das operações pode limitar-se a 5 % dos pedidos, para confirmar a fiabilidade do sistema de controlo administrativo, em particular a existência da plantação de vinha e que a mesma se encontra em produção.
- 4 -Após a execução das operações de reestruturação e reconversão de vinhas, os controlos no local ocorrem sistematicamente, isto é, a 100 % das candidaturas.
- 5 -O controlo a que se refere o número anterior inclui a confirmação dos atributos alfanuméricos constantes das declarações de plantação que suportam os pedidos de pagamento apresentados.
- 6 -Sempre que, em sede de controlo, se constatar que o local de plantação da vinha não corresponde à mesma parcela de referência do iSIP a que se refere a candidatura, a área de vinha não coincidente só pode ser objeto de apoio desde que, cumulativamente, se verifiquem as seguintes condições:
- a)Ambas as parcelas de referência sejam contíguas ou constem da candidatura e se situem na mesma região vitícola;
- b)O explorador de ambas as parcelas seja o beneficiário;
- c)Quando a superfície não coincidente se localizar dentro de uma área protegida e seja apresentado parecer das entidades competentes.
Artigo 14.º — Controlo
Vigente desde: 17/07/2017
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Em vigor desde 17/07/2017