- 1-A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -O disposto no n.º 1 do artigo 16.º, no subponto iii) do ponto 2.1 do anexo iii e no subponto iii) do ponto 2.1 do anexo iv é aplicável a partir da campanha de 2017/2018.
Artigo 22.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
AlteradoVersão 2Vigente desde: 17/07/2019
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 17/07/2019
Portaria n.º 220/2019 - 1.ª Série(16/07/2019)
Original