Os encargos orçamentais resultantes do contrato referido no artigo anterior não excedem, em cada ano económico, os seguintes montantes:
- a)Em 2023: (euro) 1 158 800,00 (um milhão cento e cinquenta e oito mil e oitocentos euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
- b)Em 2024: (euro) 1 738 200,00 (um milhão setecentos e trinta e oito mil e duzentos euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.