Fixa os valores das taxas devidas no âmbito dos procedimentos administrativos de controlo prévio da atividade de produção de energia elétrica e mecânica e de calor útil em cogeração.
Objeto
A presente portaria fixa os valores das taxas devidas no âmbito dos procedimentos administrativos de controlo prévio previstos no Decreto-Lei n.º 23/2010, de 25 de março, na sua redação atual, relativos à atividade de cogeração.
Taxas
As taxas devidas pelos procedimentos administrativos de controlo prévio da atividade de cogeração são as constantes do anexo à Portaria n.º 15/2020, de 23 de janeiro.
Pagamento
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, em 1 de outubro de 2025. - A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho, em 30 de setembro de 2025.
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