Procede ao reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria n.º 589/2022, de 21 de julho.
Objeto
A presente portaria procede ao reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria n.º 589/2022, de 21 de julho.
Despesa e repartição de encargos
O montante máximo para a aquisição de serviços de desenvolvimento para implementação do Projeto ATD Core é de 5 073 700,00 € (cinco milhões, setenta e três mil e setecentos euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, com a seguinte repartição plurianual:
Acréscimo de saldo
As importâncias fixadas para o ano económico de 2025 podem ser acrescidas do saldo apurado no ano que o antecedeu.
Cobertura orçamental dos encargos
Os encargos orçamentais resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por verbas inscritas no orçamento da Polícia Judiciária.
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
24 de abril de 2025. - A Secretária de Estado da Justiça, Maria José Dias da Mota Magalhães de Barros.
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