O Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Cantanhede, Mira e Montemor-o-Velho rege-se pelas normas constantes deste Regulamento e pelo protocolo celebrado entre o Ministério da Justiça e os municípios de Cantanhede, Mira e Montemor-o-Velho em 17 de Outubro de 2003.
Artigo 13.º — Disposição final
Vigente desde: 29/03/2004
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Em vigor desde 29/03/2004