Artigo 1.º
Objeto
Redação registada como em vigor em 14/09/2021.
Esta redação foi substituída em 22/04/2025. Ver a versão consolidada
- 1 -A presente portaria cria a Bolsa de Iniciativas, enquanto plataforma destinada à apresentação e tramitação eletrónica de iniciativas para os seguintes efeitos:
- a)Apoios previstos na ação 1.1, «Grupos Operacionais», da medida 1, «Inovação», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020;
- b)Apoios previstos na submedida 16.1, «Criação e funcionamento de grupos operacionais da Parceria Europeia de Inovação (PEI) para a produtividade e a sustentabilidade agrícolas», da medida 16, «Cooperação», do Programa de Desenvolvimento Rural para a Região Autónoma dos Açores 2014-2020, abreviadamente designado por PRORURAL+ e do Programa de Desenvolvimento Rural para a Região Autónoma da Madeira 2014-2020, abreviadamente designado por PRODERAM 2020;
- c)Apoios previstos no Plano de Recuperação e Resiliência, abreviadamente designado PRR, no âmbito da sua Componente 5 - Capitalização e Inovação Empresarial - Investimento RE-C05-i032.
- 2 -A presente portaria estabelece ainda regras gerais de funcionamento da Bolsa de Iniciativas.