Artigo 2.º
Objetivos
Redação registada como em vigor em 10/12/2016.
Esta redação foi substituída em 14/09/2021. Ver a versão consolidada
A Bolsa de Iniciativas destina-se a:
- a)Promover o encontro entre interessados em desenvolver iniciativas de inovação no sector, bem como a aglomeração destas iniciativas em torno de objetivos semelhantes;
- b)Preparar a constituição de Grupos Operacionais para os apoios previstos na ação 1.1., «Grupos Operacionais», do PDR 2020, e na submedida 16.1, «Criação e funcionamento de grupos operacionais da PEI para a produtividade e a sustentabilidade agrícolas», do PRORURAL+ e do PRODERAM 2020.