- 1 -A equipa de apoio técnico da Rede Nacional da PAC (RNPAC) é responsável por assegurar a gestão dos procedimentos relacionados com o funcionamento da plataforma eletrónica da Bolsa de Iniciativas e outros que se considerem necessários no âmbito da organização da informação e comunicação.
- 2 -O envio de notificações é efetuado por via eletrónica para o endereço de email indicado na Bolsa de Iniciativas.
Artigo 3.º — Administração da Bolsa de Iniciativas
AlteradoVersão 4Vigente desde: 22/04/2025
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 4Versão em vigor
Em vigor desde 22/04/2025
Portaria n.º 199-A/2025/1 - 1.ª Série(21/04/2025)
Alterado
Em vigor de 14/09/2021 a 21/04/2025
Portaria n.º 190/2021 - 1.ª Série(13/09/2021)
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Em vigor de 10/12/2016 a 13/09/2021
Portaria n.º 308/2016 - 1.ª Série(09/12/2016)
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