Artigo 4.º
Apresentação de iniciativas
Redação registada como em vigor em 01/10/2015.
Esta redação foi substituída em 14/09/2021. Ver a versão consolidada
- 1 -A Bolsa de Iniciativas funciona, em contínuo, na plataforma eletrónica da RRN em www.rederural.pt.
- 2 -A apresentação de iniciativas é efetuada através do preenchimento e submissão de formulário disponível na plataforma eletrónica da RRN, em www.rederural.pt, considerando-se a iniciativa apresentada na data em que este se encontre devidamente submetido.
- 3 -A iniciativa deve incluir os seguintes elementos:
- a)Designação da parceria para criação do Grupo Operacional;
- b)Identificação da iniciativa;
- c)Identificação da prioridade onde se insere a iniciativa e respetivos domínios temáticos previstos no anexo I à presente portaria da qual faz parte integrante;
- d)Identificação dos parceiros, membros da RRN, que se propõem integrar o Grupo Operacional, e o parceiro coordenador do mesmo.
- 4 -A iniciativa deve ainda incluir, de forma sintética, elementos para a elaboração do respetivo plano de ação, nomeadamente os seguintes:
- a)Identificação do problema ou oportunidade que a iniciativa se propõe abordar;
- b)Descrição relativa à situação de partida, no que diz respeito ao problema ou oportunidade objeto da iniciativa;
- c)Objetivos visados;
- d)Identificação das principais fases de desenvolvimento do plano de ação explicitando a respetiva duração e o contributo de cada parceiro;
- e)Descrição sintética do método de abordagem a utilizar para a resolução do problema ou aproveitamento da oportunidade;
- f)Identificação da tipologia de resultados a atingir;
- g)Identificação dos potenciais destinatários;
- h)Descrição dos processos de demonstração, divulgação e disseminação previstos.
- 5 -A submissão da iniciativa implica a aceitação da sua publicitação na Bolsa de Iniciativas.