Artigo 6.º
Requisitos dos contratos de trabalho
Redação registada como em vigor em 27/10/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º e no artigo anterior, são elegíveis os contratos de trabalho celebrados sem termo, a tempo completo.