Artigo 11.º
Aplicação do Código dos Contratos Públicos
Redação registada como em vigor em 19/12/2016.
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A seleção de candidaturas e o procedimento aplicável à atribuição dos apoios previstos na presente portaria regem-se, com as necessárias adaptações, pelo Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, em tudo o que não esteja especialmente previsto no presente capítulo.