Artigo 16.º
Lista dos candidatos e consulta das candidaturas apresentadas
Redação registada como em vigor em 19/12/2016.
Esta redação foi substituída em 03/04/2018. Ver a versão consolidada
- 1 -A autoridade de gestão, no dia imediato ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, procede à publicitação da lista dos candidatos no portal do PDR2020, em www.pdr-2020.pt, facultando a estes a consulta de todas as candidaturas apresentadas.
- 2 -O interessado que não tenha sido incluído na lista dos candidatos pode reclamar desse facto no prazo de três dias contados da publicitação da lista, devendo para o efeito apresentar comprovativo da tempestiva apresentação da sua candidatura.
- 3 -Caso a reclamação prevista no número anterior seja deferida mas não se encontre a candidatura do reclamante, a autoridade de gestão fixa-lhe um novo prazo para a apresentar, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no n.º 1.