Artigo 103.º
Âmbito e objetivos
Redação registada como em vigor em 30/10/2023.
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- 1 -A tipologia de operação prevista na presente secção visa promover a obtenção do nível básico de educação e o prosseguimento de estudos, sem prejuízo da promoção de competências para uma profissão, procurando assegurar a inclusão de todos no percurso escolar e a igualdade efetiva de oportunidades, destinando-se preferencialmente a jovens em risco de abandono escolar ou que abandonaram a escolaridade obrigatória antes da sua conclusão, nos termos do Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de março, na sua atual redação, e do Despacho Conjunto n.º 453/2004, de 27 de julho, na sua atual redação.
- 2 -Constituem objetivos desta tipologia de operação:
- a)A criação de condições para o cumprimento da escolaridade obrigatória, impulsionando medidas que promovam a qualidade do ensino, o sucesso escolar e a redução do abandono escolar;
- b)A criação e promoção de ofertas mais adaptadas aos jovens que procuram um ensino mais prático, mais técnico e mais ligado às empresas, sem prejuízo da componente de formação geral.