- 1 -No âmbito da presente tipologia de operação, são elegíveis os cursos de educação e formação de jovens conferentes de nível 2 de qualificação do QNQ, nas tipologias dos percursos de tipo 2 e tipo 3, prevista no Regulamento dos Cursos de Educação e Formação de Jovens, na sua atual redação.
- 2 -São ainda elegíveis os cursos de educação e formação de jovens na área da música (CEFJAM), regulados pela Portaria n.º 203-B/2024/1, de 10 de setembro, em funcionamento nas escolas referidas no n.º 3 do artigo 1.º da referida portaria.
Artigo 104.º — Ações
AlteradoVersão 3Vigente desde: 21/02/2026
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 21/02/2026
Portaria n.º 268/2025/1 - 1.ª Série(15/07/2025)
Alterado
Em vigor de 16/07/2025 a 20/02/2026
Portaria n.º 268/2025/1 - 1.ª Série(15/07/2025)
Comparar com a versão em vigorOriginal