Artigo 106.º
Beneficiários
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Podem aceder aos apoios a conceder, no âmbito da presente tipologia de operação, as seguintes entidades:
- a)Escolas profissionais públicas e entidades proprietárias de escolas profissionais privadas;
- b)Estabelecimentos públicos de educação;
- c)Escolas do ensino particular e cooperativo.