- 1 -São destinatários elegíveis desta tipologia de operação os adultos, com idade igual ou superior a 18 anos à data do início da formação, que cumpram os requisitos previstos no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 88/2006, de 23 de maio, na sua atual redação.
- 2 -Podem ainda ser admitidos, a título excecional e mediante autorização da DGEstE, candidatos abrangidos pela escolaridade obrigatória que, à data do início da formação, ainda não tenham completado 18 anos de idade, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 88/2006, de 23 de maio, na sua atual redação.
Artigo 118.º-C — Destinatários
AditadoVersão 2Vigente desde: 21/02/2026
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 21/02/2026
Portaria n.º 152/2024/1 - 1.ª Série(17/04/2024)
Aditado
Em vigor de 18/04/2024 a 20/02/2026
Portaria n.º 152/2024/1 - 1.ª Série(17/04/2024)
Comparar com a versão em vigor