Artigo 118.º-FF
Beneficiários
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Podem aceder aos apoios no âmbito da presente tipologia de operação as seguintes entidades:
- a)As pessoas coletivas de direito público que integram o Ministério da Saúde;
- b)As pessoas coletivas de direito privado, sem fins lucrativos, que constituam estabelecimentos e serviços integrados no SNS, nos termos da regulamentação nacional aplicável.