No âmbito da presente tipologia de operação são elegíveis cursos EFA com autorização de funcionamento concedida ao abrigo do artigo 5.º da Portaria n.º 86/2022, de 4 de fevereiro, com particular prioridade para os cursos de nível básico B1, B2 e B3, escolares e de dupla certificação e de nível secundário, escolares e de dupla certificação.
Artigo 118.º-H — Ações
AditadoVersão 2Vigente desde: 21/02/2026
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 21/02/2026
Portaria n.º 152/2024/1 - 1.ª Série(17/04/2024)
Aditado
Em vigor de 18/04/2024 a 20/02/2026
Portaria n.º 152/2024/1 - 1.ª Série(17/04/2024)
Comparar com a versão em vigor