Artigo 118.º-J
Beneficiários
Redação registada como em vigor em 18/04/2024.
Esta redação foi substituída em 21/02/2026. Ver a versão consolidada
Podem aceder aos apoios a conceder, no âmbito da presente tipologia de operação, as entidades promotoras de cursos EFA com autorização de funcionamento concedida, nos termos, respetivamente, dos artigos 4.º e 5.º da Portaria n.º 86/2022, de 4 de fevereiro.