- 1 -A tipologia de operação prevista na presente secção visa apoiar a formação dos trabalhadores da administração pública regional e local.
- 2 -Constituem objetivos desta tipologia de operação a qualificação dos trabalhadores da administração local e dos serviços regionais, através de ações de formação que promovam:
- a)A eficiência e a eficácia na prestação dos serviços públicos, designadamente no contexto das transições digital e climática;
- b)O desenvolvimento de projetos de modernização e de inovação administrativa, de simplificação regulamentar e de serviços partilhados;
- c)A capacitação para a realização dos processos de desconcentração e descentralização de competências da administração central para o nível local e regional;
- d)A capacitação para a gestão, a monitorização e avaliação de medidas e de programas.
Artigo 118.º-S — Âmbito e objetivos
AditadoVersão 2Vigente desde: 21/02/2026
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 21/02/2026
Portaria n.º 152/2024/1 - 1.ª Série(17/04/2024)
Aditado
Em vigor de 18/04/2024 a 20/02/2026
Portaria n.º 152/2024/1 - 1.ª Série(17/04/2024)
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