Artigo 118.º-V
Beneficiários
Redação registada como em vigor em 18/04/2024.
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Podem aceder aos apoios a conceder, no âmbito da presente tipologia de operação os seguintes beneficiários:
- a)Autarquias locais;
- b)Comunidades intermunicipais;
- c)Áreas metropolitanas;
- d)Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, I. P. (CCDR, I. P.);
- e)Outras entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos que tenham como objeto social ou prática reconhecida a intervenção em atividades de formação dos destinatários visados, desde que integradas em candidatura em cooperação e coordenada por beneficiários identificados nas alíneas anteriores.