Artigo 120.º
Ações
Redação registada como em vigor em 30/10/2023.
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No âmbito da presente tipologia de operação, são elegíveis as ações e atividades inscritas nos Planos de Ação aprovados aos AE e ENA inseridos em território de intervenção prioritária, nos termos da regulamentação nacional aplicável a esta tipologia de operação.