Artigo 125.º
Ações
Redação registada como em vigor em 30/10/2023.
Esta redação foi substituída em 21/02/2026. Ver a versão consolidada
No âmbito da presente tipologia de operação, são elegíveis as ações a desenvolver enquadradas no plano integrado para a recuperação de aprendizagens, de acordo com o definido na regulamentação nacional aplicável à medida de política pública.